EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA: UMA CONSTRUÇÃO NECESSÁRIA
A
Constituição Federal ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado
como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida,
atribuiu a responsabilidade de preservá-lo e defendê-lo não apenas ao Estado
mas, também à coletividade. É neste quadro que este trabalho discutirá a
relação meio ambiente-cidadania.
É na tensão
entre a necessidade de se garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado enquanto bem de uso comum da população e, portanto, como espaço
público e o modo como são apropriados os recursos ambientais, na sociedade, que
se explicita a relação cidadania meio ambiente.
Esta relação
ocorre, principalmente, no contexto do processo de mediação de interesses e
conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico natural e
construído, aqui entendido como gestão ambiental. Este processo de mediação
define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais,
através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também como se
distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes
agentes.1
No
Brasil, o Estado, enquanto mediador principal deste processo, é detentor de
poderes, estabelecidos na legislação, que lhe permitem promover desde o
ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de
mecanismos econômicos e fiscais) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo
dano ambiental. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade
ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e
potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de
recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do
dano ambiental pelo agente causador, promove o monitoramento, a fiscalização, a
pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua
função mediadora.
Por outro
lado, observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir para transformar
o ambiente seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e custos
dele decorrentes estão distribuídos socialmente e geograficamente na sociedade
de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou de poderes
outorgados pela sociedade, determinados grupos sociais possuem, por meio de
suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na
transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade do meio ambiental. É
o caso dos empresários (poder do capital) dos políticos (poder de legislar);
dos juízes (poder de condenar e absolver etc); dos membros do Ministério
Público (o poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais
(poder de embargar, licenciar, multar);
jornalistas e professores
( poder de influenciar na formação
da "opinião pública"), agências estatais
de desenvolvimento (poder de financiamento, de criação de infra‑estrutura)
e de outros atores sociais cujos atos podem ter grande repercussão na qualidade
ambiental e conseqüentemente na qualidade de vida das populações.
Há que se
considerar, ainda, que o modo de perceber determinado problema ambiental, ou
mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma função cognitiva. A
percepção dos diferentes sujeitos é mediada por interesses econômicos,
políticos que estabelecem sua posição ideológica e ocorre num determinado
contexto social, político, espacial e temporal.
Entretanto,
estes atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses
e necessidades das diferentes camadas sociais direta ou indiretamente afetadas.
As decisões tomadas podem representar benefícios para uns e prejuízos para
outros. Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários,
emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas áreas,
votos para políticos, aumento de arrecadação para Governos, melhoria da
qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo tempo, implicar prejuízo
para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de
propriedade, empobrecimento dos habitantes da região, ameaça à biodiversidade,
erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação social e outros problemas
que caracterizam a degradação ambiental.
Portanto, a
prática da gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada
postura frente a um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na
sociedade e no país, com os custos e quem ficará com os benefícios advindos da
ação antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou construído.2
Isto fica
visível quando se investiga conflitos sócio-ambientais 3
ocorridos em vários pontos do País. O IBASE 4 em pesquisa, que analisou 273 agressões ao
meio ambiente, mencionadas na imprensa nacional, regional e local constatou que
50% dessas, o agente responsável pertencia à esfera do capital privado,
enquanto que 26%(empresas e órgãos da administração pública) ao Estado. Do
total dos casos estudados 63% referem-se a conflitos que envolviam poluição do
ar(8%), de águas(32%) e degradação do solo(23%). Por outro lado , a pesquisa
constata que "considerando a alta participação do capital privado e do
Estado como atores de agressão ambiental(juntos somam 76% dos casos) é oportuno
verificar que 40% dos casos onde o capital agiu como agressor não tiveram
qualquer desdobramento, caracterizando uma margem expressiva de
impunidade".5
As
desigualdades sociais, a impunidade das elites, o clientelismo político, a
ineficácia do sistema educacional são fatores que tornam o exercício da
cidadania um constante desafio para o brasileiro.
Aumenta este
desafio a constatação de que o brasileiro - independente do seu grau de
escolaridade - não consegue estabelecer nexos entre o atual estilo de
desenvolvimento praticado no País, com os problemas ambientais observados em
diversas localidades do território nacional 6
. Em parte isto decorre do seguinte:
- a) a “noção” de desenvolvimento
situa-se de tal modo relacionado a progresso e bem estar ou como uma verdade
inquestionável, que a maioria das pessoas não percebe diferenças no estilo
desenvolvimento e na qualidade dele;
- b) por outro lado a percepção da problemática ambiental sujeita-se a
visões ideológicos que lhe imputam uma “neutralidade” ou a sua “naturalização”,
isto é, a existência dela não se correlaciona com o estilo
desenvolvimento.
Portanto,
apesar dos currículos de todos os graus e modalidades de ensino proporcionarem,
em tese, a aquisição dos conhecimentos necessários à compreensão da
problemática ambiental, o sistema educacional brasileiro, não tem conseguido
que seus alunos adquiram esta competência.
No que se refere a prática da educação ambiental no Brasil, duas tarefas
fundamentais, inadiáveis e simultâneas, colocam-se frente ao poder público e a
sociedade brasileira. A primeira, diz respeito ao direcionamento da abordagem
da dimensão ambiental, na esfera da Educação Formal, enquanto que a segunda,
deve voltar-se à recuperação do passivo cognitivo, junto a maioria da população
brasileira, através da sua participação no processo de gestão ambiental. 6
Neste
sentido, para que os diferentes segmentos sociais tenham condições efetivas de
intervirem no processo de gestão ambiental, é essencial que a prática educativa
se fundamente na premissa de que a sociedade não é o lugar da harmonia, mas
sobretudo, o lugar dos conflitos e dos confrontos que ocorrem em suas
diferentes esferas (da política, da economia, das relações sociais, dos valores
etc).
Frente as
questões colocadas, como se deve orientar a prática da Educação Ambiental? Ela
deve previlegiar a mudança de comportamento do individuo em sua relação com o
meio físico-natural? Ou devemos assumir que garantir boa qualidade ambiental
exige mais do que posturas pessoais bem intensionadas?
Em outras
palavras, trata-se de escolher a diretriz o que deve referenciar o exercício da
Educação Ambiental no País. Uma possibilidade é assumir a transformação
individual como meio para sociedade brasileira
atingir, ao longo de um certo tempo, uma conduta ambientalmente responsável
(transformar-se para transformar). Um
outro direcionamento, ao contrário do anterior, considera a transformação
individual como decorrente do engajamento do sujeito num projeto coletivo para
construção de práticas sociais ambientalmente saudáveis. (transformar-se
transformando).
I - O transformar-se para transformar ou transformar-se transformando?
Freqüentemente
educadores, de órgãos ambientais e das chamadas organizações não
governamentais, são procurados por grupos sociais, órgãos públicos, empresas,
movimentos sociais, escolas,
entidades comunitárias, e até
pessoas, para formularem, orientarem ou desenvolverem programas
de Educação Ambiental a partir de
várias temáticas. São trabalhos relacionados com lixo, recursos hídricos, licenciamento
ambiental, desmatamento, queimadas, assentamentos de reforma agrária,
agrotóxicos, irrigação, manejo florestal comunitário, captura e tráfico de
animais silvestres, espécies ameaçadas de extinção, ordenamento da pesca,
maricultura, agricultura, ecoturismo, unidades de conservação, construção de
agendas 21 locais e tantos outros temas, que em muitos casos estão, também,
associadas com questões étnicas, religiosas políticas, geracionais, de gênero,
de exclusão social etc. Além da variedade de temas é comum também se encontrar
uma grande variedade de abordagens.
O
modo como um determinado tema é abordado em um projeto de Educação Ambiental,
define tanto a concepção pedagógica quanto o entendimento sobre a questão
ambiental que estão sendo assumidos na proposta.
A questão do lixo, por exemplo, pode ser
trabalhada em programas de Educação Ambiental, desde a perspectiva do “Lixo que
não é lixo,”onde o eixo central de
abordagem está na contestação do consumismo e do desperdício, com ênfase na
ação individual por meio dos três R (reduzir, reutilizar e reciclar), até
aquela que toma esta problemática como consequência de um determinado tipo de
relação sociedade natureza, histórica e socialmente construída, analisa desde
as causas da sua existência até a destinação final do resíduo e, ainda, busca a
construção coletiva de modos de compreendê-la e superá-la.
Para quem se identifica com a
primeira perspectiva, está implícita a ideia de que a prevenção e a solução dos
problema ambientais dependeriam, basicamente, de “cada um fazer sua parte”.
Assim, se cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário (aquelas que
podem), a reaproveitar ao máximo os produtos utilizados e a transformar os
rejeitos em coisas úteis, em princípio, estar-se-ia economizando recursos
naturais e energia e, desta forma, minimizando a ocorrência de impactos
ambientais negativos. Neste quadro, à Educação Ambiental caberia,
principalmente, promover a mudança de comportamento do sujeito em sua relação
cotidiana e individualizada com meio ambiente e com os recursos naturais,
objetivando a formação de hábitos ambientalmente responsáveis no meio social.
Esta abordagem evidencia uma leitura
acrítica e ingênua sobre problemática ambiental e aponta para uma prática pedagógica
prescritiva e reprodutiva. Assim a transformação da sociedade seria o resultado
da transformação individual dos seus integrantes.
Na outra perspectiva, assume-se
que o fato de “cada um fazer sua parte”, por si só não garante, necessariamente,
a prevenção e solução dos problemas ambientais. Numa sociedade massificada e
complexa, assumir no dia a dia, condutas coerentes com as práticas de proteção
ambiental pode estar além das possibilidades da grande maioria das pessoas.
Muitas vezes o indivíduo é obrigado, por circunstâncias que estão fora do seu
controle, a consumir produtos que usam embalagens descartáveis em lugar dos retornáveis, alimentar-se com frutas e verduras cultivadas
com agrotóxicos, utilizar o transporte individual em vez do coletivo “apesar
dos engarrafamentos, cumprir escala de rodízio de veículos, trabalhar em
indústria poluentes, aceitar a existência de lixões no seu bairro, desenvolver
atividades com alto custo energético, morar ao lado de indústrias poluentes,
adquirir bens com obsolência programada ou seja a conviver ou praticar atos que
repudia pessoalmente, cujas razões, na maioria dos casos, ignora. De acordo com
esta visão as decisões envolvendo aspectos econômicos, políticos, sociais e
culturais, são as que condicionam a existência ou inexistência de agressões ao
meio ambiente.
Nesta concepção o esforço da
Educação Ambiental deveria ser direcionado para a compreensão e busca de
superação das causas estruturais dos problemas ambientais por meio da ação
coletiva e organizada. Segundo esta percepção a leitura da problemática
ambiental se realiza sob a ótica da complexidade do meio social e o processo
educativo deve pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora e
comprometida com transformações estruturais da sociedade, de cunho
emancipatório. Aqui acredita-se que ao participar do processo coletivo de
transformação da sociedade a pessoa, também, estará se transformando.
II Pressupostos para uma Educação Ambiental Emancipatória.
A
construção de uma proposta de Educação Ambiental emancipatória e comprometida
com o exercício da cidadania exige a explicitação de pressupostos que devem
fundamentar sua prática, entre os quais
considera-se:
o meio ambiente ecologicamente equilibrado é:
direito de todos,
bem de uso
comum;
preservar e
defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras
gerações é dever:
do poder
público;
da coletividade;
8
preservar e
defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de ser um dever é um
compromisso ético com as presentes e futuras gerações;
4) no caso do
Brasil o compromisso ético de preservar e defender o meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações implica em:
construir um
estilo de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente seguro num
contexto de dependência econômica e exclusão social.
praticar uma
Gestão Ambiental democrática, fundada no princípio de que todas as espécies têm
direito a viver no planeta , num contexto de privilégios para poucos e
obrigações para muitos,
5) a gestão ambiental é um processo de
mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios
físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine,
continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas
práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também como se distribuem os
custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes, 9
6) “a gestão
ambiental não é neutra. O Estado ao assumir, determinada postura diante de um
problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país,
com os custos, e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre
o meio, seja ele físico-natural ou construído;
7) o Estado ao
praticar a gestão ambiental distribui custos e benefícios de modo assimétrico
na sociedade;
8) a sociedade
não é o lugar da harmonia, mas, sobretudo, de conflitos e dos confrontos que
ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das relações
sociais, dos valores etc.);
9) apesar de sermos todos seres humanos, quando se trata de transformar,
decidir ou influenciar sobre a transformação do meio ambiente, “há na sociedade
uns que podem mais do que outros.”
10) o modo de
perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua
existência, não é meramente uma questão cognitiva mas, é mediado por interesses
econômicos, políticos, posição ideológica e ocorre em determinado contexto
social, político, espacial e temporal”; 10
a Educação no Processo de Gestão
Ambiental, deve proporcionar condições para produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades e o desenvolvimento de atitudes visando a
participação individual e coletiva:
na gestão do uso
dos recursos ambientais; e na concepção e aplicação das decisões que afetam a
qualidade dos meios físico-natural e sociocultural.
12) O processo
educativo deverá ser estruturado no sentido de :
“superar a visão
fragmentada da realidade através da construção e reconstrução do conhecimento
sobre ela, num processo de ação e reflexão, , de modo dialógico com os sujeitos
envolvidos;
respeitar a
pluralidade e diversidade cultural, fortalecer a ação coletiva e organizada,
articular aportes de diferentes saberes e fazeres e proporcionar a compreensão
da problemática ambiental em toda a sua complexidade;
possibilitar a
ação em conjunto com a sociedade civil
organizada e sobretudo com os movimentos sociais, numa visão da educação
ambiental como processo instituinte de novas relações dos seres humanos entre
si e deles com a natureza”.11
proporcionar
condições para o diálogo com as áreas disciplinares e com os diferentes atores
sociais envolvidos com a gestão ambiental.
os sujeitos da
ação educativa devem ser prioritariamente, segmentos sociais que são afetados e
onerados, diretamente, pelo ato de gestão ambiental e dispõem de menos
condições para intervirem no processo decisório.
Conclusão
Uma
proposta de Educação Ambiental dialógica e transformadora pressupõe escolhas.
Ao negar a neutralidade da gestão ambiental e ao afirmar o caráter intrinsecamente conflituoso
da sua prática, esta concepção só deixa uma alternativa ao educador; a de
comprometer-se com aqueles segmentos da sociedade brasileira, que na disputa pelo
controle dos bens ambientais do País, são sempre excluídos dos processos
decisórios e ficam com o maior ônus. O compromisso e competência do educador
são requisitos indispensáveis para se passar do discurso para a ação.
Brasília, julho de 2000
a:dedic/2000/artnação.doc
[1] Price Waterhouse - Geotécnica - Fortalecimento
Institucional do IBAMA - Cenários de Gestão Ambiental Brasileira -Relatório
Final -Brasília, 1992, doc. mimeografado pág. 08
2 Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - A Formação do
Educador para Atuar no
Processo de Gestão Ambiental - Brasília - IBAMA. 1995-doc. mimeo.
3 Situações onde há
um confronto de interesses representados por diferentes atores em torno da
utilização/gestão do meio ambiente.(ver IBASE.Meio Ambiente em disputa - Um ano
de Lutas Ambientais na Imprensa Nacional - Rio de Janeiro. 1995) doc. mimeo
4 IBASE - Meio Ambiente em Disputa - Um ano de Lutas
Ambientais na Imprensa Nacional - Rio de Janeiro. 1995 - Relatório preliminar -
doc. mimeo.
5 IBAMA. Programa
Nacional de Educação Ambiental - versão preliminar. Brasília. 1994 - doc.
mimeo. pág. 09
6
Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - Nota Técnica
sobre a Implementação de Projeto de Educação Ambiental de Massa - Brasília.
1995 - doc. mimeo
7 BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do
Brasil - 1988. Brasília, 1988.
8 Idem
9 CONSÓRCIO
PRICE-WATERHOUSE-GEOTÉCNICA - Fortalecimento
Institucional do IBAMA: cenários de gestão ambiental brasileira. Relatório
Final. - Brasília, 1992, doc. mimeo. pg 8.
10 QUINTAS J.S ; GUALDA, M.J. A
formação do educador para atuar no processo de gestão ambiental . IBAMA, -
Brasília, 1995 (Série Meio Ambiente em
Debates1)
10 QUINTAS
J.S; GUALDA, M.J. A formação do educador para atuar no processo de gestão ambiental
IBAMA – Brasília, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate
1).
11 Idem
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