PLANETA TERRA

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TST

30 de ago. de 2014

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA: UMA CONSTRUÇÃO NECESSÁRIA

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA: UMA CONSTRUÇÃO NECESSÁRIA

José Silva Quintas*

 A Constituição Federal ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, atribuiu a responsabilidade de preservá-lo e defendê-lo não apenas ao Estado mas, também à coletividade. É neste quadro que este trabalho discutirá a relação meio ambiente-cidadania.
É na tensão entre a necessidade de se garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto bem de uso comum da população e, portanto, como espaço público e o modo como são apropriados os recursos ambientais, na sociedade, que se explicita a relação cidadania meio ambiente.
Esta relação ocorre, principalmente, no contexto do processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico natural e construído, aqui entendido como gestão ambiental. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes.1

No Brasil, o Estado, enquanto mediador principal deste processo, é detentor de poderes, estabelecidos na legislação, que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de mecanismos econômicos e fiscais) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora.

Por outro lado, observa-se, no Brasil, que o poder de decidir e intervir para transformar o ambiente seja ele físico, natural ou construído, e os benefícios e custos dele decorrentes estão distribuídos socialmente e geograficamente na sociedade de modo assimétrico. Por serem detentores de poder econômico ou de poderes outorgados pela sociedade, determinados grupos sociais possuem, por meio de suas ações, capacidade variada de influenciar direta ou indiretamente na transformação (de modo positivo ou negativo) da qualidade do meio ambiental. É o caso dos empresários (poder do capital) dos políticos (poder de legislar); dos juízes (poder de condenar e absolver etc); dos membros do Ministério Público (o poder de investigar e acusar); dos dirigentes de órgãos ambientais (poder de embargar, licenciar, multar);  jornalistas  e  professores  ( poder de influenciar na formação  da "opinião pública"), agências  estatais  de  desenvolvimento  (poder de financiamento, de criação de infra‑estrutura) e de outros atores sociais cujos atos podem ter grande repercussão na qualidade ambiental e conseqüentemente na qualidade de vida das populações.

Há que se considerar, ainda, que o modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma função cognitiva. A percepção dos diferentes sujeitos é mediada por interesses econômicos, políticos que estabelecem sua posição ideológica e ocorre num determinado contexto social, político, espacial e temporal.

Entretanto, estes atores, ao tomarem suas decisões, nem sempre levam em conta os interesses e necessidades das diferentes camadas sociais direta ou indiretamente afetadas. As decisões tomadas podem representar benefícios para uns e prejuízos para outros. Um determinado empreendimento pode representar lucro para empresários, emprego para trabalhadores, conforto pessoal para moradores de certas áreas, votos para políticos, aumento de arrecadação para Governos, melhoria da qualidade de vida para parte da população e, ao mesmo tempo, implicar prejuízo para outros empresários, desemprego para outros trabalhadores, perda de propriedade, empobrecimento dos habitantes da região, ameaça à biodiversidade, erosão, poluição atmosférica e hídrica, desagregação social e outros problemas que caracterizam a degradação ambiental.

Portanto, a prática da gestão ambiental não é neutra. O Estado, ao assumir determinada postura frente a um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os custos e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico, natural ou construído.2

Isto fica visível quando se investiga conflitos sócio-ambientais 3 ocorridos em vários pontos do País. O IBASE 4  em pesquisa, que analisou 273 agressões ao meio ambiente, mencionadas na imprensa nacional, regional e local constatou que 50% dessas, o agente responsável pertencia à esfera do capital privado, enquanto que 26%(empresas e órgãos da administração pública) ao Estado. Do total dos casos estudados 63% referem-se a conflitos que envolviam poluição do ar(8%), de águas(32%) e degradação do solo(23%). Por outro lado , a pesquisa constata que "considerando a alta participação do capital privado e do Estado como atores de agressão ambiental(juntos somam 76% dos casos) é oportuno verificar que 40% dos casos onde o capital agiu como agressor não tiveram qualquer desdobramento, caracterizando uma margem expressiva de impunidade".5

As desigualdades sociais, a impunidade das elites, o clientelismo político, a ineficácia do sistema educacional são fatores que tornam o exercício da cidadania um constante desafio para o brasileiro.

Aumenta este desafio a constatação de que o brasileiro - independente do seu grau de escolaridade - não consegue estabelecer nexos entre o atual estilo de desenvolvimento praticado no País, com os problemas ambientais observados em diversas localidades do território nacional 6 .  Em parte isto decorre do seguinte:
- a) a “noção” de  desenvolvimento situa-se de tal modo relacionado a progresso e bem estar ou como uma verdade inquestionável, que a maioria das pessoas não percebe diferenças no estilo desenvolvimento e na qualidade dele;
- b) por outro lado a percepção da problemática ambiental sujeita-se a visões ideológicos que lhe imputam uma “neutralidade” ou a sua “naturalização”, isto é, a existência dela não se correlaciona com o estilo desenvolvimento. 

Portanto, apesar dos currículos de todos os graus e modalidades de ensino proporcionarem, em tese, a aquisição dos conhecimentos necessários à compreensão da problemática ambiental, o sistema educacional brasileiro, não tem conseguido que seus alunos adquiram esta competência.
No que se refere a prática da educação ambiental no Brasil, duas tarefas fundamentais, inadiáveis e simultâneas, colocam-se frente ao poder público e a sociedade brasileira. A primeira, diz respeito ao direcionamento da abordagem da dimensão ambiental, na esfera da Educação Formal, enquanto que a segunda, deve voltar-se à recuperação do passivo cognitivo, junto a maioria da população brasileira, através da sua participação no processo de gestão ambiental. 6

Neste sentido, para que os diferentes segmentos sociais tenham condições efetivas de intervirem no processo de gestão ambiental, é essencial que a prática educativa se fundamente na premissa de que a sociedade não é o lugar da harmonia, mas sobretudo, o lugar dos conflitos e dos confrontos que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das relações sociais, dos valores etc).

Frente as questões colocadas, como se deve orientar a prática da Educação Ambiental? Ela deve previlegiar a mudança de comportamento do individuo em sua relação com o meio físico-natural? Ou devemos assumir que garantir boa qualidade ambiental exige mais do que posturas pessoais bem intensionadas?

Em outras palavras, trata-se de escolher a diretriz o que deve referenciar o exercício da Educação Ambiental no País. Uma possibilidade é assumir a transformação individual como meio para sociedade brasileira  atingir, ao longo de um certo tempo, uma conduta ambientalmente responsável (transformar-se  para transformar). Um outro direcionamento, ao contrário do anterior, considera a transformação individual como decorrente do engajamento do sujeito num projeto coletivo para construção de práticas sociais ambientalmente saudáveis. (transformar-se transformando).            

 I - O transformar-se para transformar ou transformar-se transformando?

Freqüentemente educadores, de órgãos ambientais e das chamadas organizações não governamentais, são procurados por grupos sociais, órgãos públicos,  empresas,  movimentos  sociais,  escolas,  entidades  comunitárias, e até pessoas, para formularem, orientarem ou desenvolverem  programas  de  Educação Ambiental a partir de várias temáticas. São trabalhos relacionados com lixo, recursos hídricos, licenciamento ambiental, desmatamento, queimadas, assentamentos de reforma agrária, agrotóxicos, irrigação, manejo florestal comunitário, captura e tráfico de animais silvestres, espécies ameaçadas de extinção, ordenamento da pesca, maricultura, agricultura, ecoturismo, unidades de conservação, construção de agendas 21 locais e tantos outros temas, que em muitos casos estão, também, associadas com questões étnicas, religiosas políticas, geracionais, de gênero, de exclusão social etc. Além da variedade de temas é comum também se encontrar uma grande variedade de abordagens.

O modo como um determinado tema é abordado em um projeto de Educação Ambiental, define tanto a concepção pedagógica quanto o entendimento sobre a questão ambiental que estão sendo assumidos na proposta.

A questão do lixo, por exemplo, pode ser trabalhada em programas de Educação Ambiental, desde a perspectiva do “Lixo que não é lixo,”onde o eixo  central de abordagem está na contestação do consumismo e do desperdício, com ênfase na ação individual por meio dos três R (reduzir, reutilizar e reciclar), até aquela que toma esta problemática como consequência de um determinado tipo de relação sociedade natureza, histórica e socialmente construída, analisa desde as causas da sua  existência até a  destinação final do resíduo e, ainda, busca a construção coletiva de modos de compreendê-la e superá-la.

Para quem se identifica com a primeira perspectiva, está implícita a ideia de que a prevenção e a solução dos problema ambientais dependeriam, basicamente, de “cada um fazer sua parte”. Assim, se cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário (aquelas que podem), a reaproveitar ao máximo os produtos utilizados e a transformar os rejeitos em coisas úteis, em princípio, estar-se-ia economizando recursos naturais e energia e, desta forma, minimizando a ocorrência de impactos ambientais negativos. Neste quadro, à Educação Ambiental caberia, principalmente, promover a mudança de comportamento do sujeito em sua relação cotidiana e individualizada com meio ambiente e com os recursos naturais, objetivando a formação de hábitos ambientalmente responsáveis no meio social. Esta abordagem  evidencia uma leitura acrítica e ingênua sobre problemática ambiental e  aponta para uma prática pedagógica prescritiva e reprodutiva. Assim a transformação da sociedade seria o resultado da transformação individual dos seus integrantes.

Na outra perspectiva, assume-se que o fato de “cada um fazer sua parte”, por si só não garante, necessariamente, a prevenção e solução dos problemas ambientais. Numa sociedade massificada e complexa, assumir no dia a dia, condutas coerentes com as práticas de proteção ambiental pode estar além das possibilidades da grande maioria das pessoas. Muitas vezes o indivíduo é obrigado, por circunstâncias que estão fora do seu controle, a consumir produtos que usam embalagens descartáveis  em lugar dos retornáveis,  alimentar-se com frutas e verduras cultivadas com agrotóxicos, utilizar o transporte individual em vez do coletivo “apesar dos engarrafamentos, cumprir escala de rodízio de veículos, trabalhar em indústria poluentes, aceitar a existência de lixões no seu bairro, desenvolver atividades com alto custo energético, morar ao lado de indústrias poluentes, adquirir bens com obsolência programada ou seja a conviver ou praticar atos que repudia pessoalmente, cujas razões, na maioria dos casos, ignora. De acordo com esta visão as decisões envolvendo aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais, são as que condicionam a existência ou inexistência de agressões ao meio ambiente.

Nesta concepção o esforço da Educação Ambiental deveria ser direcionado para a compreensão e busca de superação das causas estruturais dos problemas ambientais por meio da ação coletiva e organizada. Segundo esta percepção a leitura da problemática ambiental se realiza sob a ótica da complexidade do meio social e o processo educativo deve pautar-se por uma postura dialógica, problematizadora e comprometida com transformações estruturais da sociedade, de cunho emancipatório. Aqui acredita-se que ao participar do processo coletivo de transformação da sociedade a pessoa, também, estará se transformando.

II Pressupostos para uma Educação Ambiental Emancipatória. 

A construção de uma proposta de Educação Ambiental emancipatória e comprometida com o exercício da cidadania exige a explicitação de pressupostos que devem fundamentar  sua prática, entre os quais considera-se:

 o meio ambiente ecologicamente equilibrado é:
direito de todos,
bem de uso comum;
essencial a sadia qualidade de vida; 7
preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações é dever:
do poder público;
da coletividade; 8
preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de ser um dever é um compromisso ético com as presentes e futuras gerações;
4) no caso do Brasil o compromisso ético de preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações implica em:
construir um estilo de desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente seguro num contexto de dependência econômica e exclusão social.
praticar uma Gestão Ambiental democrática, fundada no princípio de que todas as espécies têm direito a viver no planeta , num contexto de privilégios para poucos e obrigações para muitos,
 5) a gestão ambiental é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também como se distribuem os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes, 9
6) “a gestão ambiental não é neutra. O Estado ao assumir, determinada postura diante de um problema ambiental, está de fato definindo quem ficará, na sociedade e no país, com os custos, e quem ficará com os benefícios advindos da ação antrópica sobre o meio, seja ele físico-natural ou construído;
7) o Estado ao praticar a gestão ambiental distribui custos e benefícios de modo assimétrico na sociedade;
8) a sociedade não é o lugar da harmonia, mas, sobretudo, de conflitos e dos confrontos que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das relações sociais, dos valores etc.);
9) apesar de sermos todos seres humanos, quando se trata de transformar, decidir ou influenciar sobre a transformação do meio ambiente, “há na sociedade uns que podem mais do que outros.”
10) o modo de perceber determinado problema ambiental, ou mesmo a aceitação de sua existência, não é meramente uma questão cognitiva mas, é mediado por interesses econômicos, políticos, posição ideológica e ocorre em determinado contexto social, político, espacial e temporal”; 10
 a Educação no Processo de Gestão Ambiental, deve proporcionar condições para produção e aquisição de conhecimentos e habilidades e o desenvolvimento de atitudes visando a participação individual e coletiva:
na gestão do uso dos recursos ambientais; e na concepção e aplicação das decisões que afetam a qualidade dos meios físico-natural e sociocultural.

12) O processo educativo deverá ser estruturado no sentido de :
“superar a visão fragmentada da realidade através da construção e reconstrução do conhecimento sobre ela, num processo de ação e reflexão, , de modo dialógico com os sujeitos envolvidos;
respeitar a pluralidade e diversidade cultural, fortalecer a ação coletiva e organizada, articular aportes de diferentes saberes e fazeres e proporcionar a compreensão da problemática ambiental em toda a sua complexidade;
possibilitar a ação  em conjunto com a sociedade civil organizada e sobretudo com os movimentos sociais, numa visão da educação ambiental como processo instituinte de novas relações dos seres humanos entre si e deles com a natureza”.11
proporcionar condições para o diálogo com as áreas disciplinares e com os diferentes atores sociais envolvidos com a gestão ambiental.
os sujeitos da ação educativa devem ser prioritariamente, segmentos sociais que são afetados e onerados, diretamente, pelo ato de gestão ambiental e dispõem de menos condições para intervirem no processo decisório.



Conclusão

Uma proposta de Educação Ambiental dialógica e transformadora pressupõe escolhas. Ao negar a neutralidade da gestão ambiental e ao  afirmar o caráter intrinsecamente conflituoso da sua prática, esta concepção só deixa uma alternativa ao educador; a de comprometer-se com aqueles segmentos da sociedade brasileira, que na disputa pelo controle dos bens ambientais do País, são sempre excluídos dos processos decisórios e ficam com o maior ônus. O compromisso e competência do educador são requisitos indispensáveis para se passar do discurso para a ação.

Brasília, julho de 2000

 a:dedic/2000/artnação.doc



* Educador  e Coordenador do Programa de Educação Ambiental do IBAMA.
[1] Price Waterhouse - Geotécnica - Fortalecimento Institucional do IBAMA - Cenários de Gestão Ambiental Brasileira -Relatório Final -Brasília, 1992, doc. mimeografado pág. 08


2 Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - A Formação do Educador para Atuar no                    Processo de Gestão Ambiental - Brasília - IBAMA. 1995-doc. mimeo.
3 Situações onde há um confronto de interesses representados por diferentes atores em torno da utilização/gestão do meio ambiente.(ver IBASE.Meio Ambiente em disputa - Um ano de Lutas Ambientais na Imprensa Nacional - Rio de Janeiro. 1995) doc. mimeo
4 IBASE - Meio Ambiente em Disputa - Um ano de Lutas Ambientais na Imprensa Nacional - Rio de Janeiro. 1995 - Relatório preliminar - doc. mimeo.
5 IBAMA. Programa Nacional de Educação Ambiental - versão preliminar. Brasília. 1994 - doc. mimeo. pág. 09

6 Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - Nota Técnica sobre a Implementação de Projeto de Educação Ambiental de Massa - Brasília. 1995 - doc. mimeo
7 BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Brasília, 1988. 

8  Idem
9 CONSÓRCIO PRICE-WATERHOUSE-GEOTÉCNICA - Fortalecimento Institucional do IBAMA: cenários de gestão ambiental brasileira. Relatório Final. - Brasília, 1992, doc. mimeo. pg 8.
10 QUINTAS J.S ; GUALDA, M.J.  A formação do educador para atuar no processo de gestão ambiental . IBAMA, - Brasília, 1995 (Série Meio  Ambiente em Debates1)
10 QUINTAS J.S; GUALDA, M.J. A  formação do educador   para atuar no processo de gestão ambiental
IBAMA – Brasília, 1995 (Série Meio Ambiente em Debate 1).
11 Idem

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